A Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação, tem por competência dentro da sua área de abrangência e consideradas suas limitações orçamentárias atuar nas tarefas gerais de Ação Social atendendo as pessoas que demandam à Prefeitura, buscando assistência, dando-lhes o encaminhamento devido; além disso, compete à Secretaria colaborar em programas de assistência aos necessitados, por meios próprios ou convênios e em coordenação com outras entidades; coordenar campanhas de integração e desenvolvimento comunitário; pronunciar-se sobre solicitações de auxílio à Prefeitura por parte de entidades assistenciais, controlando a aplicação de recursos; e coordenando e executando a distribuição de alimentos e roupas doadas . Considerando a abrangência de sua ação, é objetivo da Secretaria programar e executar campanhas e atendimento individualizado nas áreas de planejamento familiar, nutrição, higiene e trabalho e habitação; organizar e participar de programas de esclarecimento em meios de comunicação disponíveis na comunidade; organizar fichários, relatórios estatísticos das atividades desenvolvidas, divulgando-os ou encaminhando- os ao escalão superior; organizar e manter creches de atendimento às crianças mais necessitadas ou que não tenha em seus lares o atendimento indispensável ao seu desenvolvimento integral; promover contatos e convênios com entidades da esfera estadual e federal, visando ao atendimento dos objetivos do núcleo e evitando o paralelismo de atuação entre atividades e secretarias. Poderá atuar em estudos e atividades relacionadas a execução de programa de melhoria habitacional, programa de loteamentos populares (inscrições e controle de loteamentos novos e/ ou já existentes), fiscalização de áreas verdes (Públicas), atendimento a situações de emergências (sinistros), setor de manutenção e Programas de Saneamento Básica e projetos habitacionais direcionados à população carente do município.